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quarta-feira, 25 de março de 2015

Resolução 51 do CAU, Projeto Arquitetonico atribuição exclusiva Arquitetos e Urbanistas

    Os arquitetos conquistaram uma grande vitória na justiça que estabeleceu a validade da Resolução 51, que apenas nossos profissionais podem assinar "projetos arquitetônicos ", o que aparenta ser óbvio não era, pois muitos engenheiros realizavam a atividade principalmente em mercados menores.

    Coordenei por três anos a Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP e sou o atual Diretor Jurídico e  de Estudos  Legislativos do Sindicato dos Arquitetos de São Paulo e Diretor da Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas -FNA , e tenho a certeza que trata-se da valorização dos arquitetos e urbanistas , principalmente nesse momento de crise que atravessa a economia brasileira.

    Vale lembrar que quando da Lei que regulamentou nossa profissão em 1933, os práticos travaram a mesma luta jurídica que durou seis anos, para avaliar o tamanho de nossa conquista, mas precisamos agora centrar força para um projeto de Estado para arquitetura e urbanismo, o fim da horizontalidade de ações administrativas espeficamente de planos de governo, à começar pela  Assistência Técnica , pública e gratuita com pagamento aos profissionais de acordo com a nossa tabela de honorários.

Arq. Urb. Victor Chinaglia  

Publicada decisão que restaurou vigência da Resolução Nº 51

Acórdão da 8ª Turma do TRF-1 deu provimento ao recurso impetrado pelo CAU/BR

Foi publicado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região o acórdão da 8ª Turma, que restabelece a validade e a vigência da Resolução nº 51 do CAU/BR. A Resolução define as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, entre essas o projeto arquitetônico nas mais diversas modalidades. A decisão deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo CAU/BR, contra a liminar concedida à Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), que suspendia a vigência da Resolução nº 51.

A ementa da decisão esclarece que estando “reconhecida a legalidade e a legitimidade da Resolução CAU/BR 51/2013 — uma vez que está amparada pelas diretrizes da Lei 12.378/2010 —, não se faz necessária a edição de resolução conjunta para validar matéria previamente regulada em legislação específica”. Leia aqui a íntegra.

No recurso, o CAU/BR argumentou que a ação proposta pela ABENC baseia-se na Lei 5.194/1966 e na Resolução 218 do CONFEA, que atribuem ao engenheiro a elaboração de “projetos” de modo genérico, enquanto a Resolução nº 51 trata de “projetos arquitetônicos”. Dessa forma, a Resolução do CAU/BR, que seguiu a Lei 12.378/2010, não contradiz norma do CONFEA, inclusive porque a Resolução CONFEA 1.010/2005 já previa que a concepção e execução de Projetos de Arquitetura seria de incumbência do arquiteto.

O CAU/BR também vem argumentando que, diferentemente do entendimento da ABENC, a suspensão da Resolução nº 51 pode, sim, expor o usuário ao risco da elaboração de projeto arquitetônico por profissional não qualificado, que não se aprofundou, ao longo do curso de graduação, nessa atividade.

O Juiz Federal Mark Ychida Brandão, substituindo o relator Desembargador Marcos Augusto de Souza, havia votado pela manutenção da decisão que suspendia a vigência da Resolução 51. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a tese do CAU/BR. Ao julgar, a Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente da 8ª. Turma divergiu do relator e votou pelo provimento do agravo de instrumento. O Desembargador Novely Vilanova, que completa a Turma, acompanhou a presidente, resultando no provimento do recurso, o que significa que a Resolução 51 teve sua vigência plena restabelecida.

O CAU/BR vem sendo representado junto ao TRF-1 pelos advogados Carlos Medeiros, chefe de sua Assessoria Jurídica, e Carlos Mario Velloso Filho.

OUTRAS AÇÕES – No Estado de Santa Catarina, o CREA/SC propôs uma Ação Civil Pública em que pediu a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 12.378. O referido inciso diz que o “CAU/BR especificará as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”. O pedido do CREA/SC foi acolhido, mas o CAU/BR recorreu e obteve o efeito suspensivo da decisão, ou seja, a Resolução nº 51 também continua valendo em Santa Catarina. No Estado do Paraná, o CREA/PR também entrou com uma ação contra a Resolução nº 51,que foi julgada improcedente pela Justiça.







domingo, 1 de março de 2015

A arquitetura de cenário e o teatro político se completam.



A arquitetura dita contemporânea   ganhou força logo após o fim da URSS e de seu bloco, firmando-se como exemplos de um novo mundo em que o capitalismo venceu, portanto chegou o fim da luta de classes  e que realmente a riqueza e prosperidade agora seriam a verdade dessa nova geração no planeta, comprometida com altos padrões de consumo de produtos e felicidades advindas de eventos globais, a harmonia do Deus capital, e ponto final. Numa visão neoliberal e fantasiosa, construem  verdadeiros sonhos em tecnologia e formas. 

Seus maiores representantes são Koolhas, ZAHA hadid, Frank Gehry e o papa Norman Foster, proprietário majoritário do Foster+Partners, escritório de capital aberto que "emprega" centenas de arquitetos num rítimo de produção fordiana.
Ele é "autor" da Torre do HSBC e do Pepino de Londres de propriedade do Banco Safra.
A arquitetura do espetáculo e do desperdício alimentam o imaginário popular dos eventos, de copas e olimpíadas  até Walt Disney , BMW e Ferraris da vida enquanto encobrem as mazelas de  governantes alinhados aos traficantes, ditadores e máfias de todos os níveis,  realizam a limpeza social deslocando milhares de pessoas de suas casas escondendo-as em periferias e nome do novo nos cinco continentes, o teatro político e a arquitetura de cenário se completam.
O texto de Vladimir Safatle confirma o que os arquitetos devem hoje questionar, a quem nós servimos? E  quem nos projeta? 
Arq. Victor Chinaglia


Análise / Vladimir Safatle

Quem nos  governa?

Em 2013, Elisabeth Warren, senadora dos EUA, perguntou: "Quanto tempo ainda será necessário para se fechar um banco como o HSBC?"
por Vladimir Safatle — publicado 15/02/2015 07:05


Estamos em 1860. O Império Britânico acaba de vencer a famosa “Guerra do Ópio” contra a China, talvez uma das páginas mais cínicas e criminosas da história cínica e criminosa do colonialismo. Metade do comércio da Inglaterra com a China baseia-se na venda ilegal de ópio. Diante da devastação provocada pela droga em sua população, o governo chinês resolve proibir radicalmente seu comércio. A resposta chega por uma sucessão de guerras nas quais a Inglaterra vence e obriga a China a abrir seus portos para os traficantes e missionários cristãos (uma dupla infalível, como veremos mais à frente), além de ocupar Hong Kong por 155 anos.
Em 1860, guerra terminada, os ingleses tiveram a ideia de abrir um banco para financiar o comércio baseado no tráfico de drogas. Dessa forma apoteótica, nasceu o HKSC, tempos depois transformado em HSBC (Hong Kong and Shangai Bank Corporation), conhecido de todos nós atualmente. Sua história é o exemplo mais bem acabado de como o desenvolvimento do capitalismo financeiro e a cumplicidade com a alta criminalidade andam de mãos dadas.
A partir dos anos 70 do século passado, por meio da compra de corporações nos Estados Unidos e no Reino Unido, o HSBC transformou-se em um dos maiores conglomerados financeiros do mundo. No Brasil, adquiriu o falido Bamerindus. Tem atualmente 270 mil funcionários e atua em mais de 80 países. Sua expansão deu-se, em larga medida, por meio da aquisição de bancos conhecidos por envolvimento em negócios ilícitos, entre eles o Republic New York Corporation, de propriedade do banqueiro brasileiro Edmond Safra, morto em circunstâncias misteriosas em seu apartamento monegasco. Um banco cuja carteira de clientes era composta, entre outros, de traficantes de diamantes e suspeitos de negócios com a máfia russa, para citar alguns dos nobres correntistas. Segundo analistas de Wall Street, a instituição financeira de Nova York teria sido vendida por um preço 40% inferior ao seu valor real.
Assim que vários jornais do mundo exibiram documentos com detalhes de como a filial do HSBC em Genebra havia lavado dinheiro de ditadores, traficantes de armas e drogas, auxiliado todo tipo de gente a operar fraudes fiscais milionárias e a abrir empresas offshore, a matriz emitiu um seco comunicado no qual informava que tais práticas, ocorridas até 2007, não tinham mais lugar e que, desde então, os padrões de controle estavam em outro patamar. Mas não é exatamente essa a realidade.
Em julho de 2013, a senadora norte-americana Elisabeth Warren fez um discurso no qual perguntava: quanto tempo seria ainda necessário para fechar um banco como o HSBC? A instituição havia acabado de assumir a culpa por lavagem de dinheiro do tráfico de drogas mexicano e colombiano, além de organizações ligadas ao terrorismo. Tudo ocorreu entre 2003 e 2010. A punição? Multa irrisória de 1,9 milhão de dólares.
Que fantástico. Entre 2006 e 2010, o diretor mundial do banco era o pastor anglicano (sim, o pastor, lembram-se da Guerra do Ópio?) Stephen Green, que, desde 2010, tem um novo cargo, o de ministro do gabinete conservador de David Cameron, cujo governo é conhecido por não ser muito ágil na caça à evasão fiscal dos ricos que escondem seu dinheiro. Enquanto isso, os ingleses veem seu serviço social decompor-se e suas universidades serem privatizadas de fato. O que permite perguntas interessantes sobre quem realmente nos governa e quais são seus reais interesses.
Alguns fatos são bastante evidentes para qualquer interessado em juntar os pontos. Você poderia colocar seus filhos em boas escolas públicas e ter um bom sistema de saúde público, o que o levaria a economizar parte de seus rendimentos, se especuladores e rentistas não tivessem a segurança de que bancos como o HSBC irão auxiliá-los, com toda a sua expertise, na evasão de divisas e na fraude fiscal. Traficantes de armas e drogas não teriam tanto poder se não existissem bancos que, placidamente, oferecem seus serviços de lavagem de dinheiro com discrição e eficiência. Se assim for, por que chamar de “bancos” o que se parece mais com instituições criminosas institucionalizadas de longa data?