Fundamental os profissionais acompanharem os projetos que atingem diretamente nossa profissão. Não podemos esquecer que somos fruto de muita luta e de vários Projetos de Lei, inciado em 1962 quando o golpe militar-civil após dois anos acabou com nossos objetivos, até o Lei 12 378/2010, nosso registro oficial de nascimento. Engana-se quem não percebe a importância de travarmos novas lutas no terreno institucional do Congresso Nacional, nossos objetivos foram atingidos mas faltam muitos outros e existem interesses conflitantes com os nossos e é no campo democrático das instituições ,nas ruas e em todos os lugares possíveis de atuação que devemos agir, pressionando os parlamentares através de nossas entidades e aliados, não esquecendo que quase metade dos profissionais em arquitetura e urbanismo estão atuando em nosso estado, São Paulo.Aqui estão os exclusivos para arquitetos e urbanistas, mas todos os projetos que envolvam a categoria, as cidades e a industria da construção civil são obrigatórios, portanto muitos, além os de ordem econômica e culturais . Enquanto dormimos podemos acordar em pleno pesadelo. Acompanhem e pressionem!
Arq. e Urb. Victor Chinaglia
Conselheiro titular reeleito do CAU/SP
Diretor da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas-FNA
Diretor do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas SP-SASP
Vice-presidente da Associação dos Eng. e Arq Públicos- AEP.SP
PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 2 de 2010
Posicionamento e atuação da FNA-SASP-AEP e CAU/BR: PARCIALMENTE CONTRÁRIO. Em 10 de setembro de 2014, o CAU/BR apresentou ofício sugerindo a proposição de emendas para vedação das modalidades pregão e registro de preços para a contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia, bem com a vedação da modalidade “contratação integrada”, defendendo a obrigatoriedade do uso da modalidade concurso para contratação de projetos completos e executivos. Anteriormente, o Conselho promoveu petição pública, tendo derrubado a Medida Provisória 630, que generalizaria a possibilidade da Administração Pública contratar obras apenas com base em anteprojetos, deixando por conta das empreiteiras a elaboração do projeto completo.
| Autor(a): | DEPUTADO - José Chaves Ver imagem das assinaturas |
| Ementa: | Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal. |
| Explicação da ementa: | |
| Assunto: | Administrativo - Servidores públicos |
| Data de apresentação: | 16/04/2013 |
| Situação atual: |
Local:
19/01/2015 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO
SENADO
Situação:
19/01/2015 - AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA
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| Outros números: |
Origem externa:
(CAMARA DOS DEPUTADOS) OF. 00101 de 2013
Origem no Legislativo:
CD PL. 07607 / 2010
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Em 2014, a AEP.SP em conjunto com a ANSEAF Associação Nacional
dos Servidores Eng. Arq. do Poder Executivo acompanhou intensamente
Ementa: Estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial;
cria o Plano de Manutenção Predial; institui a obrigatoriedade de
inspeções técnicas visuais e periódicas em edificações públicas
ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços,
industriais, culturais, esportivas e institucionais, destinadas à conservação e/ou à recuperação da capacidade funcional das edificações; e dá outras providências.
Tramitação: Após aprovado na Câmara dos Deputados e,
atualmente em tramitação do Senado Federal, o PLC 31-2014
deve ser apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR),
devendo passar ainda pelo Plenário da Casa.
Na CCJ a materia recebeu emenda do senador Cyro Miranda (PSDB-GO)
que incluía arquitetos e urbanistas como profissionais
habilitados para a realização de inspeção predial, bem como
o Conselho de Arquitetura e Urbanismo como conselho profissional apto para a realização do registro da documentação técnica. No âmbito desta Comissão
foi designado relator o senador Francisco Dornelles (PP-RJ),
que contemplou os profissionais da arquitetura e urbanismo,
após alteração do voto proferido anteriormente.
O PLC terminou a legislatura sem ter o relatorio votado na CCJ. Em 2015 novo relator será designado.
Posicionamento e atuação da FNA - SASP -AEP e CAU/BR: CONTRÁRIO
ao texto atual, recebido da Câmara dos Deputados, pois prevê apenas
engenheiros como responsáveis pela realização de inspeções e
os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA)
como órgãos aptos a registrarem os laudos de inspeção.
Em 2014, o CAU/BR realizou amplo levantamento quantitativo,
técnico e legislativo sobre a atuação de arquitetos e urbanistas
na atividade, tendo coletado 6.500 assinaturas, por meio de uma
petição pública, para que os arquitetos e os CAU/UF
fossem inseridos na proposição. Todo o material foi entregue
ao relator do projeto na CCJ
4) PROJETO DE LEI Nº. 6014/2013: INSPEÇÃO EM EDIFICAÇÕES
Autoria: Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)
em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE).
Tramitação: o projeto de lei já aprovado pelo Senado Federal foi
encaminhado à apreciação da Câmara dos Deputados onde deverá
ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CDU o projeto foi
aprovado com emendas, tendo recebido parecer pela aprovação do
Deputado Roberto Britto, relator na Comissão. A materia aguarda
designação de relator na CCJC. Se aprovado, o projeto retorna
ao Senado Federal, dada a aprovação de emendas na CDU.
Posicionamento e atuação da FNA-SASP-AEP e CAU/BR: FAVORÁVEL.
O contempla os profissionais arquitetos e urbanistas para a
emissão do laudo, visto que utiliza termos genéricos como
“profissional” alem de não delimitar o órgão fiscalizador competente,
eis que emprega as expressões “conselho profissional” e
“órgão fiscalizador das profissões”.
5) PROJETO DE LEI Nº. 696/2003; ENSINO EM ARQUITETURA
E URBANISMO
Autoria: deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA)
Ementa: Dispõe sobre o acesso à informação de
valor didático por alunos e professores nas áreas de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.
Tramitação: a matéria que teve origem na Câmara dos Deputados,
já foi revisada pelo Senado Federal, tendo retornado à Câmara na
forma de um substitutivo. Na apreciação do substitutivo no Senado,
o PL 696/2003 foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara
em 5 de novembro de 2014 e encontra-se na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde 16 de dezembro.
A FNA / SASP e AEP apoiam
Fontes: Sítios eletrônicos do Senado, Câmara Federal, FNA e CAU/BR
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